Epidemia Dos Últimos Dias
Nos últimos dias
temos vividos uma onda de justiça particular, não sabemos se é devido aos
meios de comunicação que estão mais acessíveis as pessoas, uma
vez que já chegamos a quase o número de um celular para cada
habitante do país, e cada vez mais tais dispositivos tecnológicos se
tornam aliados da informação, e esta informação esta cada vez mais rápida.
O fato é que
atualmente temos uma nova bola da vez !!! Que esta sendo chamada de Epidemia de Justiça Popular, uma vez que a sociedade
esta cada vez mais fazendo justiça com as próprias mãos.
Analisando um crime que esta no topo desta epidemia de justiça popular, vamos falar do linchamento, entendendo que o “ jus puniendi ” pertence somente ao Estado e não a coletividade do grupo, ou a sociedade.
O linchamento, segundo o Dicionário Aurélio Significa “ Justiçar ou executar sumariamente, sem qualquer espécie de julgamento legal “.
Estes crimes são cometidos quase sempre por pessoas anonimas, que espancam e matam um suspeito criminoso sem apresentar na maioria dos casos provas e não dando as vitimas qualquer tipo de defesa, ou argumento de defesa em grande parte dos casos a vitima não tem tempo nem para se defender, tudo começa com um sentimento de humilhação pública e vai evoluindo até chegar a vis corporalis, e por fim o óbito.
Em seu livro Dos
delitos e das Penas, Cesare Beccaria Diz que : Entre as penas, e na
maneira de aplicá-las proporcionalmente aos delitos, é mister, pois, escolher
os meios que devem causar no espírito público a impressão mais eficaz e mais
durável, e, ao mesmo tempo, menos cruel no corpo do culpado.
Será que o
linchamento é uma maneira eficaz de se punir alguém mesmo que culpado ?
Dizer que sim é violar o principio da limitação das penas que esta alencado em
nossa constituição no artigo 5 , inciso XLVII , onde as penas cruéis não
podem existir e a pena de morte somente em caso de guerra declarada.
Conforme relata o
Instituito Humanitas Unisinos “A
lista de ações de violência que têm como argumento penalizar crimes de rua é
grande. Nos últimos dois meses, pelo menos 10 casos foram noticiados no Brasil.
A situação é similar à que acontece na Argentina, que vive uma onda de
linchamentos desde meados de
março, já levou até
mesmo o Papa a se
pronunciar sobre a brutalidade dos atoscontra ladrões. Apesar da repetição, que prova que não se
trata de uma atividade isolada, o Brasil é imbatível em linchamentos, segundo o
sociólogo José de Souza
Martins, especialista
no tema. "Há três anos atrás, eram três ou quatro por semana. Depois das
manifestações de junho, passou a uma média de uma tentativa por dia. Hoje
estamos a mais de uma tentativa de linchamento diária", explica.
Maquiavel em sua obra o príncipe destaca que os conselheiros pensarão
todos nos seus próprios interesses , e quem esta a frente do ato o Príncipe
será incapaz de corrigi-los.
Thomas Hobbes em 1612 afirmava que a natureza do homem é maligna, e que
o mesmo nasce naturalmente mau e são as leis e as normas sociais que vão moldar
e constituir a imagem de sociedade do mesmo, e a sociedade mediante as suas
regras sociais e jurídicas é que vão conter o impeto agressivo natural do
homem. Agora imagine a situação em que a sociedade que deveria representar um
papel de dispositivo de controle, impondo regras e normas começa a virar um
inimigo do Estado pois a mesma já não aceita ser controlada pelas leis e sim
por seus impulsos.
Maquiavel
em sua obra o príncipe destaca que os conselheiros pensarão todos nos seus
próprios interesses , e quem esta a frente do ato o Príncipe será incapaz de
corrigi-los.
Thomas
hobbes 1612 afirma que a natureza do homem é maligna, e que o mesmo nasce
naturalmente mau e são as leis e as normas sociais que vão moldar e constituir
a imagem de sociedade do mesmo, e a sociedade mediante as suas regras sociais e
jurídicas é que vão conter o impeto agressivo natural do homem.
Agora imagine a situação em que a sociedade que deveria representar um papel de dispositivo de controle, impondo regras e normas começa a virar um inimigo do Estado pois a mesma já não aceita ser controlada pelas leis e sim por seus impulsos.
Um
caso que chocou o Brasil e esteve em foco nos telejornais, redes sociais
e noticiários foi o caso de uma dona de casa de 33 anos,
no Guarujá no litoral de são paulo, a mulher que confundida com
uma suposta sequestradora foi agredida até a morte.
http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2014/05/mulher-espancada-apos-boatos-em-rede-social-morre-em-guaruja-sp.html
Outro
caso que chocou o Brasil foi o de nova crixás em Goiás onde um home foi
linchado e morto dentro da delegacia e nem os policias conseguiram conter o
impeto do povo.
http://www.goiasnews.com.br/cidades-de-goias/novidades-caso-homem-linchado-em-nova-crixas/
O
Direito penal vem como forma de manter um equilíbrio nesta balança,
considerado uma das grandes conquistas do iluminismo o principio da
legalidade que constava na declaração dos direitos do cidadão estabelecia que “
a lei não deve estabelecer senão penas estritamente e evidentemente necessárias
e ninguém pode ser castigado senão em virtude de uma lei estabelecida e
promulgada anteriormente ao e legalmente aplicada, cesare de beccaria em 1764
já propunha que só as leis cabia fixar as penas de cada crime e somente o
legislador era competente para elabora-las.
Como
instrumento de controle social o direito penal não pode ser arbitrário,
sem limites, pois isso deve ser submetido sempre a legalidade garantida
pela constituição. O Estado se preocupa tanto com dignidade da pessoa humana
que permite-se a analogia somente em beneficio do Réu, da mesma
forma a lei penal so pode retroagir se for beneficiar o Réu.
Um
das funções do Estado é a de garantis , A garantia se expressa na proteção da
dignidade do indivíduo supostamente autor de um delito frente ao Estado, ficando
este adstrito a atuar somente de acordo com a legalidade e a cumprir os
princípios garantidores do Direito Penal elencados na Carta Constitucional e
legislação inferior.
O
Estado, por meio do Direito Penal e de sua sanção, visa assegurar a manutenção do
ordenamento jurídico, procurando fazer isto não de qualquer
forma, más sim da forma que proteja a convivência dos seres humanos em
sociedade. Pois são necessários limites e garantias
consagradas à dignidade, a vida e a liberdade das pessoas.
Material utilizado:
http://www.historia.uff.br/cantareira/v3/wp-content/uploads/2013/05/e05a03.pdf
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2014/05/06/interna_brasil,426209/mulher-morta-em-linchamento-e-a-20-vitima-de-justicamentos-so-neste-ano.shtml
http://barranoticia.com.br/policia-prende-3o-suspeito-de-linchamento-no-guaruja/
COMPONENTES:
Jaqueline lomas, José Leandro, Raquel Marques, Rodrigo Claudio.